sábado, 9 de maio de 2009

Sociedade, comunidade, povo, população, cidadão e Estado

Na ciência geográfica, a observação dos mínimos conceitos fazem a diferença e podem apresentar características que, de acordo com uma realidade, assumem uma dinâmica variada e atendem a expectativa de uma sociedade ou de grupos específicos, de maneira diversificada. Este texto traz a perspectiva de elucidar alguns conceitos básicos de análise da sociedade, comunidade, povo, população, cidadão e Estado, suas características bem como entender o motivo de sua construção e transformação, visando mudanças e recebendo críticas para quê dentro destes parâmetros, possamos criar um espaço de debates e críticas que melhorem cada vez mais o aprofundamento da temática. O texto será dividido em 3 partes: na primeira será apresentada as noções de sociedade e comunidade bem como suas diferenças; observação e exemplo do conceito de povo, população e cidadão inclusive baseado na Constituição brasileira (conjunto de regras básicas que os brasileiros deverão adotar e os direitos disponíveis) e o conceito de Estado, suas características, suas vantagens e obrigações, sempre numa análise discursiva e que possa favorecer a amplidão do debate.

1. Sociedade e comunidade
A prática conceitual é extremamente relevante para que com que a realidade não seja distorcida e diferenciada de um modo que crie desigualdades, por exemplo. Uma dessas práticas a serem utilizadas corretamente é a diferença entre sociedade e comunidade, mas antes disso, será apresentado o que representa cada tópico desses:
a) Sociedade: conjunto de pessoas com objetivos generalizados e que, a principio, deveriam almejar o bem coletivo em detrimento do bem individual. Como exemplos, podemos citar a sociedade humana, de abelhas, de formigas etc. Segundo o livro Geografia Crítica volume 2, ano 2005, sociedade é um agrupamento de indivíduos que vivem juntos num certo espaço geográfico e se relacionam com determinadas regras e se dividem em dois tipos: sociedade humana em geral e a sociedade particular os específica.
b) Comunidade: conjunto de pessoas com objetivos específicos e que, semelhante a sociedade, privilegiam o bem-estar coletivo, juntando-se em organizações ou não mas com um propósito único e definido. Ex: comunidade de um bairro, de uma escola, etc.

Um ponto em comum referente aos dois conceitos apresentados anteriormente é que eles se disponibilizam de uma organização, tanto em sua conjuntura quanto espacial, ou seja, uma sociedade ou uma comunidade precisam de membros que assumam determinadas regras e que essas sejam reflexos de uma construção ou transformação do espaço com objetivos pré-definidos ou com uma certa lógica.

2. Povo, população e cidadão

Estes três conceitos a serem discutidos agora são baseados tanto em noções generalizadas quanto a níveis específicos resultantes na Constituição brasileira. Antes da discussão sobre os conceitos, é importante embasá-los preliminarmente. A seguir, duas versões sobre os subtópicos:

Povo – soma dos naturais de um território
População – soma de todas as pessoas que habitam determinado território, em determinado momento
Cidadão – parcela do povo que é titular de capacidade eleitoral ativa, ou seja, do poder de votar, e assim inferir nas decisões políticas e na vida institucional do Brasil, direta ou indiretamente.

Fonte: módulo MPU Vestcon 2006

Povo – grupos de pessoas que falam a mesma língua e possuem as mesmas tradições. Ex: povo brasileiro, inglês, judeu, etc. Fonte: Geografia Crítica volume 2, ano 2005.
As nomenclaturas são essenciais para o entendimento da sociedade e avaliação do quadro sócio-econômico de uma região. Povo, podemos exemplificar como o feirense, o baiano, o brasileiro etc. População pode ser todo o povo e mais as pessoas que não são originárias do território como migrantes. Das três nomenclaturas, cidadão é a mais importante porque são eles que definem a dinâmica política de um país e que apresentam as perspectivas para a diminuição das desigualdades através do voto.


3. Estado

A noção de Estado que será discutida aqui não se refere aos estados brasileiros como Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro etc, nem tampouco ao sentido de estado de uma pessoa referente a parte sentimental ou de saúde. O Estado aqui será vislumbrado no aspecto político, suas características e suas organizações que condicionam a existência das categorias sociais estudadas anteriormente (sociedade, comunidade, povo, população e cidadão).
Para muitas pessoas, a maioria sem um grau de instrução adequado ou com falta de informações, refere-se o sentido de Estado como o mesmo de governo só que é necessário apresentar que o governo é parte integrante do Estado, ou seja, este deve ser visto e interpretado de uma forma mais ampla e direcionada para o bem estar coletivo.Para um entendimento mais simples, o Estado pode ser encarado como o conjunto de instituições de um país( polícia, Ministério, Tribunais federais, etc) centralizados numa organização administrativa. No caso do Brasil, a liderança do Estado não pertence ao PT (Partido dos trabalhadores que é o mesmo do presidente Lula) mas um conjunto de instituições que visam manter co controle da sociedade e sempre na busca do desenvolvimento econômico e social.
Com base na Constituição da República Federativa do Brasil, o Estado é visto como regulador de questões sociais e sua participação é importantíssima para a sociedade e para a manutenção do respeito com relação aos outros países. Vamos ver como a Constituição observa o Estado de acordo com o Artigo 1º:

Art. 1º: A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem com fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Ainda segundo a nossa Constituição e com base no Artigo 3º, o Estado tem alguns propósitos descritos assim:

Art. 3º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: constituir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Com uma análise desses dois artigos, temos a idéia de que o Estado é regrado, porém ele estabelece direitos políticos a sociedade, orientando determinadas ações e seguindo padrões que não fujam da realidade, que busquem sempre alternativas renovadoras e que diminuam as desigualdade sociais, colocando o Brasil num patamar de respeito tanto interna quanto externamente.
Além do que foi descrito anteriormente, o Estado apresenta algumas funções como:
1) Político-administrativa: definir as bases de atuação política, garantindo deveres e direitos fundamentais e controlando o alcance de atuação da sociedade brasileira. Ex: órgãos públicos
2) Econômica: promover o desenvolvimento financeiro para que se alcance um equilíbrio mundial ou superação econômica baseada sempre na realidade e com boas perspectivas de crescimento. Ex: CEF ou Caixa econômica federal (financiamentos de casas próprias ou empréstimos) e o BNDES ou Banco Nacional de desenvolvimento (fornece empréstimos para empresas, por exemplo, se reestruturarem ou iniciarem os seus investimentos).
3) Social: auxiliar no desenvolvimento social, promovendo políticas públicas de inclusão e operando com atividades necessárias a sociedade como saúde, educação, moradia, lazer, entre outras. Para mitigar situações de pobreza, por exemplo, é necessária a intervenção do Estado em parceria muitas vezes com empresas privadas ou particulares, porém, este intuito é obrigação do primeiro.
Luis Magno

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